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Estamos muito felizes em receber a bordo a nossa equipe Carol Aggio escolha Silva.La comum para iniciar este programa de formação e profissional da cidade quer apontar para ampliar os horizontes de Dynaship equipe no exterior, Carol avrà come supporto anche la certificazione Mc Neel Rhinoceros di secondo livello volto al fine di poter essere di grande supporto ai progetti futuri.Sarà Carol da oggi in poi a gestire i nostri rapporti con istituzioni o possibili client Brasiliani.

Arte. 3. Redes de negócios, "Zona A burocrazia zero», ((Áreas turísticas,)) iatismo

1. (suprimido).

2. (suprimido).

3. (suprimido).

4. Podem ser estabelecidos em áreas costeiras, pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros, a pedido das empresas que operam nas mesmas áreas, Sob reserva de acordo com as regiões em causa, Distritos (( turista )) com os objectivos para reconstruir e revitalizar o turismo a nível nacional e internacional, para melhorar o desenvolvimento das áreas e setores do Distrito, para melhorar a eficiência e organização da produção de serviços, para garantir a segurança jurídica e garantias para empresas que trabalham com referência especial às oportunidades de investimento, acesso ao crédito, para simplificar e acelerar a lidar com o governo.

((5.Nos territórios que se refere o parágrafo 4, os limites dos distritos deve ser feita por acordo regional com o Ministério da Economia e Finanças e os municípios envolvidos, conferência de serviços antes, e que’ obrigatoriamente convocada a pedido de empresas de turismo operando nas mesmas áreas. Serviços de conferência deve sempre atender a Agência do domínio.))

6. Nos distritos ((turista)) aplicar as seguintes disposições:

um) empresas no Distrito, estabelecer uma rede de acordo com o artigo 3, parágrafo 4-ter e seguir, Decreto-Lei 10 Fevereiro 2009, n.5, converter, com alterações, por lei 9 Abril 2009, n.33, e alterações posteriores, as disposições de isenção fiscal em matéria administrativa, financeiro, para pesquisa e desenvolvimento referido no artigo 1, vírgula 368, b mais fácil), c) e d) a lei 23 Dezembro 2005, n.266, e alterações posteriores, após a aprovação pelo Ministério da Economia e Finanças em consulta com o Ministério do Desenvolvimento Económico, a ser tomada no prazo de seis meses do pedido. Nas mesmas empresas, não são incorporados na rede, aplicar ((contudo)), a pedido, incentivos ao abrigo do disposto no imposto referido no artigo 1, vírgula 368, carta ao), da Lei 266, de 2005;

b) Distritos são "Zona de zero burocracia", na acepção do artigo 43 Decreto-Lei 31 Maio 2010, n.78, converter, com alterações, por lei 30 Julho 2010, n.122, eo mesmo se aplica as disposições referidas na alínea b alíneas) e c) parágrafo 2 de que o artigo 43;

c) nos Distritos são ativados de balcões únicos para a coordenação das actividades’ Agências Fiscais e INPS. No ponto tal de empresas distritais têm relações para a resolução de qualquer questão para os corpos de seus ((e podem apresentar reclamações e demandas, também dirigida a qualquer administração outro estado, e receber as medidas finais dos processos conexos)). Por decreto do interdirigenziale entidades referidas, e pelo Presidente do Conselho de Ministros da não-regulamentação, proposta do Ministro da Economia e Finanças, são emitidos, ((em coordenação com os regulamentos em vigor no balcão para atividades’ comunicação produtiva e original)), as normas de execução necessárias para garantir a funcionalidade’ uma parada de lojas, respectivamente, sobre questões da competência dos referidos organismos, bem como da competência ((de
governos centrais)). Para as actividades’ inspeção e controle da competência dos órgãos fiscais e INPS Stop-Shops fornecer unidade de controle, bem como o planejamento e execução dessas atividades’ de modo a afectar o menos possível a actividade sull'ordinaria’ Distritos próprios negócios. A aplicação das disposições referidas em períodos anteriores não pode causar novas acusações ou aumento. Administrações devem assegurar o cumprimento nele com a utilização de recursos humanos, e financeiros disponíveis
de acordo com a legislação vigente.

7. A fim de simplificar a carga administrativa ligada à náutica de recreio para fins comerciais ea construção de cais flutuantes em um sazonal, do Código de iatismo que o Decreto Legislativo 18 Julho 2005, n.171, Subseções 1 e 2 Artigo 1 passam a ter a seguinte:

«1. As disposições deste Código aplicam-se a náutica de recreio, mesmo se realizadas para fins comerciais por embarcações de recreio que se refere o artigo 3 deste Código, incluindo os navios referidos no artigo 3 a lei 8 Julho 2003, n. 172.

2. Para os efeitos deste Código, para a vela que fizeram nas águas marítimas e interiores para desportivo ou recreativo e sem fins lucrativos, bem como as realizadas para fins comerciais, também pelos navios referidos no artigo 3 a lei 8 Julho 2003, n. 172, sem prejuízo das regras nele estabelecidas. ".

8. Para estimular a criação de portos e marinas e agilizar o processo de emissão de licenças de Estado marítimo:

um) Artigo 5, a lei 28 Janeiro 1994, n. 84, após a subseção 2, É inserido o seguinte:

«2-up. No caso de estruturas ou áreas tais, Estado subutilizado ou não utilizado para funções de porta de reconhecido interesse público, na preparação de porta plano mestre, Deve ser avaliado, com prioridade ', a finalização possível das estruturas acima mencionadas e áreas para marinas, tal como definido no artigo 2 das regras do Decreto do Presidente da República 2 Dezembro 1997, n. 509.»;

b) sem prejuízo das regras que regem a alocação de bens às autoridades regionais e locais, de acordo com a lei 5 Maio 2009, n. 42, , bem como a respectiva execução, na execução da auditoria do quadro regulamentar para a concessão de licenças para instalações portuárias públicas à beira-mar que se refere o artigo 2, vírgula 1, facilitar a) e b), Decreto do Presidente da República 2 Dezembro 1997, n. 509, aplicar os critérios e métodos’ custódia ((definido no quadro)) entendimento alcançado nos termos do artigo 1, vírgula 18, Decreto-Lei 30 Dezembro 2009, n. 194, converter, com alterações, por lei 26 Fevereiro 2010, n. 25, na Conferência Estadual – Regiões.

Nós completamos com grandes esforços na montagem do sexto e estruturas!

In queste poche foto l’avvio della prua ed i longheroni strutturali

Abbiamo ultimato con successo il montaggio dei correnti in carena del Firefly 600

Abbiamo ultimato con successo il montaggio del cantiere del Firefly 600

I Maxi ed i Super yacht

I Super Yacht sono imbarcazioni a motore o a vele di lunghezza superiore ai 24 metri destinati al diporto o al noleggio (charter), equipaggiati in modo da offrire il massimo comfort ai loro ospiti .Per la loro tipologia e dimensione possono essere ospitati solo in strutture portuali con caratteristiche e servizi specifici. Basti pensare al pescaggio di tali unità che spesso richiedono fondali in banchina superiori ai 7 mt, per non considerare l’assorbimento elettrico necessario alla gestione degli impianti di bordo che richiede 100 amp per unità.La crescente richiesta di posti barca e di servizi di manutenzioni e di raddobbo da parte di comandanti, armatori e brokers di barche di grandi dimensioni. che ci segnalano da alcuni anni, Isso nos fez pensar sobre a opção 'criar uma situação de sinergias operacionais, a fim de usar as muitas instalações na área, a fim de atender às demandas deste segmento de mercado que bucking continua a mostrar uma presença viva na crescente demanda do Mediterrâneo .A para as tripulações qualificada e especializada na gestão e a realização de grandes barcos, nós "pensareallo trabalho maravilhoso que l'ismef É fazer neste domínio. I segnali che arrivano dal mondo della cantieristica e dell’ormeggio ci fanno sempre più convinti che un’azione sinergica aiuterebbe molte aziendi di servizi avanzati a resistre ed addirittura crescere in barba alla tendenza nazionale.Tale convincimento si basa sull’esperienza diretta che ci ha portato negli ultimi 10 anni ad entrare in contatto con il mondo dei Megayacht che sempre piu’ numerosi richiedono ormeggi e servizi durante tutto l’arco dell’anno. Le esigenze piu’ frequentemente manifestate sono state:

  • Possibilità di alaggio fino a 1000 ton di stazza;
  • Interventi tecnici a bordo su impiantistica altamente sofisticata;
  • Interventi tecnici a bordo per riverniciature con materiali usati nel campo dell’aeronautica;
  • Equipe de bordo altamente qualificado, com tarefas de controle , máquinas de direção, até o quarto e serviços de urgência.
  • Equipe especializada em conselho de veleiros executar;
  • materiais para restauração e de catering;
  • Serviço de abastecimento SIF;
  • Conexões de helicóptero do Aeroporto Internacional, no porto;
  • A demanda por serviço de operadores turísticos para acompanhamento de grupos de hóspedes de barcos fretados;
  • Solicitação de serviços de lavandaria para barcos fretados:
  • A demanda por haute cuisine restaurante;
  • solicitação de aluguer de automóveis de luxo.

Tudo 'tem como objetivo demonstrar como o mercado Superyacht poderia desenvolver um induzido de longo alcance em nosso território, como é visto a partir das experiências da Espanha, França e Malta que representa a referência Poli de mais Boating no Mediterrâneo,it.

Nasce la prima rete di imprese finalizzata ad offire servizi avanzati per Maxi e Mega Yacht nel Golfo di Gaeta.Con il preziosissimo supporto di Confidustria Latina si sta creando una risposta concreta ai fruitori delle grandi barche da diporto pensando in maniera trasversale a tutti i possibili servizi necessari dai trasporti al Bunkeraggio passando per il refit ed il manteinance.

Terminou com sucesso a missão no Brasil

Juntamente com alguns outros 230 Empresas italianas, seleccionado a partir do 700 que aderiram ao projeto, o Yacht Design Dynaship participou de uma missão no Brasil, promovido pelo Ministério de Desenvolvimento Econômico e do Ministério dos Negócios Estrangeiros em colaboração com as Regiões, com o apoio do ICE-promoção agência no exterior e à internacionalização das empresas italianas e participação no Sistema de Câmara.

A missão, posse 21 à 24 Maio 2012 prevista a participação de empresas que operam na indústria aeroespacial, Agronegócio, Agronegócio, Automotivo, Contrato, Edifício, Energia, Habitação sociale, Madeira-Móveis, Logística, Mecânica, Nautica e Sistema Moda.

No curso de intensas reuniões com autoridades locais e empresas, Empresas italianas têm sido capazes de visitar as receitas centros industriais apresentam em várias cidades brasileiras, incluindo São Paulo, San Josè Dos Campos, Curitiba, Santos e Belo Horizonte.

Durante a missão são importantes protocolos foram assinados com as autoridades brasileiras que querem abrir o caminho para as empresas italianas que desejam realizar joint ventures com parceiros locais.

Abaixo do Memorandum d´intesa entre Itália e Brasil para a indústria náutica.